Insatisfação de uma das partes não obriga juiz a autorizar nova perícia
Ele citou o artigo 145 do CPC , que descreve em quais situações se configura a suspeição, “sendo inadmissível qualquer ampliação”... O juiz não é obrigado a deferir, a pedido de uma das partes, nova perícia apenas porque a anterior foi desfavorável... Dessa forma, eventual ausência do mesmo não implica em qualquer irregularidade na realização da perícia”