Art. 171, § 2, Inc. V do Código Penal em Notícias

2 resultados
Ordenar Por
  • Sujeitos do Crime: Sujeito Passivo (1)

    Notícias04/01/2015Associação Brasileira de Advogados
    Exemplos: nos crimes previstos nos artigos 171 , § 2º , V , do Código Penal (fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro), a vítima é a seguradora que se pretende ludibriar... Na hipótese da autoacusação falsa (art. 341 do Código Penal ), a vítima é o Estado, ofendido e sua função de administrar a justiça... No caso da figura definida pelo artigo 138 , § 2º , do Código Penal , não é o morto o sujeito passivo do crime Os ofendidos são os seus familiares, preocupados em zelar pelo respeito reservado às suas
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo