STJ: Em citação por correio, prazo começa no dia útil seguinte ao AR
Segundo ele, os artigos 224 e 231 do CPC devem ser analisados em conjunto, e não separadamente, como fez o tribunal de origem... A empresa, por sua vez, sustentou que o prazo teve início na data da juntada do AR, mas a contagem deve excluir o dia inicial e incluir o do vencimento, conforme determina o artigo 224 do CPC... Para o TJ/SP, no entanto, tal artigo só é aplicável quando não há "disposição em contrário", e no caso há o disposto no artigo 231 , inciso I , do CPC