Art. 24 da Lei Orgânica da Seguridade Social em Notícias

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  • Portaria ME nº 245, prorroga os prazos para o recolhimento de tributos federais.

    Notícias22/06/2020Tomazelli e Cortina Advogados Associados
    de 1991 , e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212 , de 1991 , devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições... Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , e na Portaria MS nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22 , 22-A e 25 da Lei nº 8.212... 8.870 , de 15 de abril de 1994 , e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de 2011 , devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212
  • Portaria amplia contribuições que podem ter pagamento adiado

    Notícias08/04/2020Consultor Jurídico
    de 1991, e a contribuição de que trata o artigo 24 da Lei 8.212 , de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento... de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria ME 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os artigos 22 , 22-A e 25 da Lei 8.212... Lei 8.870 , de 15 de abril de 1994, e os artigos 7º e 8º da Lei 12.546 , de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do artigo 15 da Lei 8.212
  • Novas alterações e uma revogação: Leis 8.213/91 e 8.212/91

    Notícias22/12/2015Danielli Xavier Freitas
    Os arts. 15 , 22 , 24 , 28 e 30 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 15... Parágrafo único... A Lei 13.202 , de 8.12.2015 (DOU 9.12.15) , altera dispositivos das Leis 8.213 /91 e 8.212 /91. Além disso, revoga um artigo da Lei 8.212 /91. Confira as mudanças: "Art. 12... Fica revogado o § 6º do art. 30 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991." (grifos nossos em amarelo e verde) Com a exclusão de seu artigo 15, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Simples Doméstico

    Notícias08/06/2015Leonardo Rodrigues Gaubert
    da Lei nº 8.212 /1991 (contribuição previdenciária a cargo do empregado doméstico, e contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico), com vencimento até 30 de abril de 2013... 2015 instituiu o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - REDOM -, cujo objeto é o parcelamento dos débitos com o INSS relativos às contribuições previstas nos artigos 20 e 24
  • Empregador Doméstico - Parcelamento de Débitos - REDOM

    Notícias16/09/2015Celso Schmitz
    da Lei nº 8.212 /91, com vencimento até 30/04/2013... da Lei nº 8.212 /91, com vencimento posterior a 30/04/2013... do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições de que tratam os arts. 20 e 24
  • O que é o simples doméstico

    Notícias16/09/2015Celso Schmitz
    SAI DO BOLSO DO EMPREGADOR – Sobre a remuneração Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991; FGTS: 8% (oito por cento); Fundo para demissão sem justa... Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento) SAI DO BOLSO DO EMPREGADO – Sobre a remuneração Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art. 20 da Lei nº 8.212
  • Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

    Notícias06/12/2016Itamar Mariano
    Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos à contribuição de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho... de 24 de julho de 1991; II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho... Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212 , de 24 de julho de 1991, no8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196 , de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3oda
  • Confira a lei que regulamentou a PEC das Domésticas

    Notícias02/06/2015Direito Doméstico
    Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos à contribuição de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho... de 24 de julho de 1991; II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho... O inciso V do art. 30 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30……………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………
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