Previdenciário - Adicional 25%. Art. 45 da Lei 8.213/91. Invalidez. Isonomia e dignidade desrespeitados
Encontrado em: DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - EXISTÊNCIA Estar-se-ia também violado o princípio da dignidade da pessoa humana por tratar iguais de maneira... ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. NATUREZA ASSISTENCIAL DO ADICIONAL... O art. 45 da citada lei possibilita a concessão adicional de 25% (vinte e cinco por cento) ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa: Art. 45