Primeira Turma mantém pena de policiais condenados por concussão
previsto no artigo 316 do Código Penal... O ministro Marco Aurélio observou que, como o tipo penal do artigo 316 do CP estabelece penas máxima e mínima, o juiz tem um campo maior para valorar a culpabilidade... Segundo ele, embora o crime de concussão seja típico de agentes públicos, o juízo de reprovabilidade neste caso é potencialmente maior pelo fato de os autores serem policiais civis