artigo - primeiras reflexoes sobre as consequencias aos notarios e registradores, do julgamento do stf que equiparou, nos seus efeitos, as unioes estaveis heterossexual e homoafetiva - por c
Saraiva; Advogado e consultor de notários e registradores. www.professorchristiano.com.br Fonte: Boletim Eletronico INR nº 4583 �- Grupo Serac �- São Paulo, 09 de Maio de 2011... Essas são as nossas impressões iniciais sobre os reflexos aos notários e registradores do julgamento do STF que equiparou, nos efeitos, as uniões estáveis heterossexual e homoafetiva, no dia seguinte ao... 57 , § 2º , da Lei de Registros Publicos autoriza a pessoa que vive em união estável heterossexual incluir ao seu nome o sobrenome do companheiro