Sobre evicção, denunciação à lide, prejudicialidade a aquisição da propriedade - principais considerações (doutrina e jurisprudência do STJ).
). * CC/02... >>>Para tanto, se deve levar em conta o >>>>valor da coisa à época em que se perdeu, >>>>>evitando-se o enriquecimento sem causa (art. 450 , parágrafo único , do CC). > A indenização dos frutos que tiver... Em casos tais, levando-se em conta o art. 450 do CC , poderá o evicto prejudicado pleitear do alienante, nos casos de evicção total: > A restituição integral do preço pago