Art. 488 da Clt em Notícias

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  • TRT-1ª - Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

    A decisão se baseou no fato de que a reclamada reduziu a jornada no período do aviso prévio, porém sem apresentar prova de que foi descumprido o artigo 488 da CLT por parte do empregado... Portanto, não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio, como determina o artigo 488 da CLT , é devida a indenização correspondente a novo período... da CLT , cabia a ela o ônus de prová-lo, nos termos do artigo 818 da CLT e do inciso II do artigo 333 do CPC
  • Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

    Notícias27/06/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A decisão se baseou no fato de que a reclamada reduziu a jornada no período do aviso prévio, porém sem apresentar prova de que foi descumprido o artigo 488 da CLT por parte do empregado... Portanto, não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio, como determina o artigo 488 da CLT , é devida a indenização correspondente a novo período... da CLT , cabia a ela o ônus de prová-lo, nos termos do artigo 818 da CLT e do inciso II do artigo 333 do CPC
  • Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional

    Notícias19/02/2015Consultor Jurídico
    da CLT... Assim, o empregador tem direito a que o empregado trabalhe durante o prazo total do aviso prévio proporcional, devendo, apenas, observar o disposto no artigo 488 da CLT ", diz o acórdão do TRT-17... (ES) aplicou o entendimento de que a nova legislação sobre proporcionalidade se aplica tanto para o aviso-prévio indenizado como para o cumprimento da jornada de trabalho reduzida, prevista no artigo 488
  • Indenização do aviso prévio deve ser paga integralmente

    Notícias26/06/2013COAD
    A decisão se baseou no fato de que a reclamada reduziu a jornada no período do aviso prévio, porém sem apresentar prova de que foi descumprido o artigo 488 da CLT por parte do empregado... Portanto, não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio, como determina o artigo 488 da CLT , é devida a indenização correspondente a novo período... da CLT , cabia a ela o ônus de prová-lo, nos termos do artigo 818 da CLT e do inciso II do artigo 333 do CPC
  • Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

    Notícias26/06/2013JurisWay
    A decisão se baseou no fato de que a reclamada reduziu a jornada no período do aviso prévio, porém sem apresentar prova de que foi descumprido o artigo 488 da CLT por parte do empregado... Portanto, não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio, como determina o artigo 488 da CLT , é devida a indenização correspondente a novo período... da CLT , cabia a ela o ônus de prová-lo, nos termos do artigo 818 da CLT e do inciso II do artigo 333 do CPC
  • Aviso prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso

    Notícias11/10/2013JurisWay
    Porém, a empregadora não lhe concedeu a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho e também não o dispensou do trabalho por sete dias corridos, conforme previsão do artigo 488 da CLT... E, se a iniciativa de rompimento é do empregador, o artigo 488 da CLT prevê duas situações: o empregado deve cumprir duas horas a menos na jornada diária ou o empregado deverá ser liberado de comparecer
  • Aviso prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso

    Notícias11/10/2013Henrique Tavares
    Porém, a empregadora não lhe concedeu a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho e também não o dispensou do trabalho por sete dias corridos, conforme previsão do artigo 488 da CLT... E, se a iniciativa de rompimento é do empregador, o artigo 488 da CLT prevê duas situações: o empregado deve cumprir duas horas a menos na jornada diária ou o empregado deverá ser liberado de comparecer
  • Aviso prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso

    Notícias11/10/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Porém, a empregadora não lhe concedeu a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho e também não o dispensou do trabalho por sete dias corridos, conforme previsão do artigo 488 da CLT... E, se a iniciativa de rompimento é do empregador, o artigo 488 da CLT prevê duas situações: o empregado deve cumprir duas horas a menos na jornada diária ou o empregado deverá ser liberado de comparecer
  • Aviso-prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso

    Notícias11/10/2013COAD
    Porém, a empregadora não lhe concedeu a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho e também não o dispensou do trabalho por sete dias corridos, conforme previsão do artigo 488 da CLT... E, se a iniciativa de rompimento é do empregador, o artigo 488 da CLT prevê duas situações: o empregado deve cumprir duas horas a menos na jornada diária ou o empregado deverá ser liberado de comparecer
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