Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional
da CLT... Assim, o empregador tem direito a que o empregado trabalhe durante o prazo total do aviso prévio proporcional, devendo, apenas, observar o disposto no artigo 488 da CLT ", diz o acórdão do TRT-17... A relatora, ministra Dora Maria da Costa, afastou a alegação de violação direta e literal do artigo 7º da Constituição