Publicação das decisões no Mural Eletrônico durante o período eleitoral
Contudo, não serão publicados no Mural Eletrônico os acórdãos, os atos referentes às representações previstas nos arts. 23 , 30-A , 41-A , 73 , 74 , 75 , 77 e 81 da Lei nº 9.504 /97, bem como os atos relativos