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26 de Maio de 2024
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    Publicação das decisões no Mural Eletrônico durante o período eleitoral

    há 10 anos

    A Resolução TRE-CE nº 546, de 22 de abril de 2014, instituiu, na Justiça Eleitoral do Ceará, o MURAL ELETRÔNICO como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral.

    Desse modo, durante o período estabelecido no Calendário Eleitoral, os atos judiciais que contenham previsão de publicação em Secretaria serão veiculados no Mural Eletrônico, disponível no sítio do TRE-CE na internet

    O Mural eletrônico substituirá o Mural Físico e será adotado a partir de 5 de julho de 2014, consistindo em um instrumento que facilitará o acesso às publicações dos processos relativos ao pleito de 2014 pelas partes e advogados.

    Contudo, não serão publicados no Mural Eletrônico os acórdãos, os atos referentes às representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei nº 9.504/97, bem como os atos relativos às Ações de Investigação Judicial Eleitoral disciplinada pelo art. 22 da Lei Complemental nº 64/90.

    Acesse o Mural Eletrônico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicacao-das-decisoes-no-mural-eletronico-durante-o-periodo-eleitoral/126511770

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