Apresentar identidade falsa à polícia não é autodefesa, decide STJ
O uso de identidade falsa durante abordagem policial não pode ser considerado autodefesa, pois fere o artigo 307 do Código Penal... Ao impetrar o recurso no STJ, sua defesa argumentou que essa conduta pode ser classificada como autodefesa... A autodefesa, assegurada pelo artigo 5º , inciso LXIII , da Constituição Federal , garante ao preso o direito de permanecer em silêncio