Servidor público pode atuar como taxista, decida TJ-SC
Eles apontaram afronta aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição que restringem o acúmulo de cargos no funcionalismo... O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, apontou que a acumulação das atividades não se insere na vedação prevista pela Constituição , porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado