Nem todas as empresas podem funcionar em domingos e feriados
A CLT , por sua vez, estabelece, em seu artigo 67 , que "o trabalho em dias de domingo será remunerado em dobro, salvo se compensado, no mesmo mês, por outro dia de trabalho"... Além disso, a CLT garante, em seu artigo 67 , um descanso semanal de 24 horas consecutivas a todo trabalhador, coincidindo no domingo, ao menos em parte, exceto se houver motivo de conveniência pública... Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). Portaria nº 19.809/20 da Secretaria Especial do Trabalho. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)