Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Intervalos Devidos ao Empregado

há 9 anos

Nos termos dos artigos 66 e 67 da CLT, o empregado tem direito ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

Na vidara da semana, o empregado tem direito ao intervalo de 24 horas.

Assim, em cada semana, o empregado tem direito a descansar 35 horas seguidas.

A supressão destes intervalos deve ser pago na forma de horas extras, ou seja, com os adicionais legais (50%) ou convencionais (definidos pela Convenção Coletiva da Categoria).

  • Sobre o autoradvogada
  • Publicações6
  • Seguidores36
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações78
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intervalos-devidos-ao-empregado/173950385

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)