Intervalos Devidos ao Empregado
Publicado por Danila Manfré Nogueira Borges
há 9 anos
Nos termos dos artigos 66 e 67 da CLT, o empregado tem direito ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
Na vidara da semana, o empregado tem direito ao intervalo de 24 horas.
Assim, em cada semana, o empregado tem direito a descansar 35 horas seguidas.
A supressão destes intervalos deve ser pago na forma de horas extras, ou seja, com os adicionais legais (50%) ou convencionais (definidos pela Convenção Coletiva da Categoria).
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