Assalto em ônibus é caso fortuito e empresa não responde por dano moral
A decisão considerou que o assalto é fato estranho ao contrato de transporte e configura um caso fortuito, que excluem a responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo... Assim, a responsabilidade dela é objetiva e deixa de ter esta obrigação somente em caso fortuito, de força maior ou de culpa exclusiva da vítima, circunstâncias que afastam o nexo de causalidade... No caso, o assalto à mão armada ocorreu em situação impossível de ser prevista e evitada pela ré, mormente porque os criminosos haviam-se infiltrado como passageiros do mesmo coletivo