Bancário Reflexos de Horas Extras nos Sábados em Notícias

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  • Sábado é equiparado a dia de repouso semanal remunerado para bancários do BRB

    Notícias02/02/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Nesse caso, haveria pagamento de reflexos de horas extras nos sábados apenas quando prestadas com habitualidade... Assim, ainda que não haja disposição expressa na ACT no sentido de se considerar o sábado como dia de descanso semanal remunerado, o pagamento dos reflexos de horas extras habituais nos sábados faz com... Para fins de cálculo do valor da hora extra dos bancários do Banco de Brasília (BRB), a juíza Elisângela Smolareck, titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o sábado fosse equiparado
  • Sábado é equiparado a dia de repouso semanal remunerado para bancários do BRB

    Nesse caso, haveria pagamento de reflexos de horas extras nos sábados apenas quando prestadas com habitualidade... Assim, ainda que não haja disposição expressa na ACT no sentido de se considerar o sábado como dia de descanso semanal remunerado, o pagamento dos reflexos de horas extras habituais nos sábados faz com... Segundo a magistrada responsável pela sentença, o sábado, para a categoria bancária, é equiparado ao descanso semanal remunerado quando as normas coletivas determinam a aplicação de horas extras nesse
  • Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200

    extras a partir da observância dos divisores 150 e 200 para os empregados que cumprem ou cumpriram jornada de seis horas e oito horas, respectivamente, com devidos reflexos... Assim, segundo frisou a juíza, havendo norma coletiva prevendo que o sábado para os bancários seja dia de descanso semanal remunerado, para o cálculo das horas extras, os divisores aplicados serão de 150... Postulou diferenças de horas extras e reflexos a todos os empregados e ex-empregados que prestam ou prestaram serviços nas agências do banco réu situadas dentro de sua base territorial e que recebem ou
  • Audiência Pública sobre definição do divisor utilizado para cálculo das horas extras do Bancário - 16/05/2016

    Notícias26/04/2016Perfil Removido
    A definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria dos bancários, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extras habituais, acarreta alteração no divisor... A questão jurídica em discussão é: "BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR... fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado
  • TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários

    Notícias21/11/2016Tribunal Superior do Trabalho
    Segundo a FENABAN, a cláusula normativa firmada pelos bancos privados se limita a tratar dos reflexos das horas extras, "sem alterar, nem mesmo implicitamente, a natureza jurídica dos sábados", que é a... Até 2012, a jurisprudência do TST previa que o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras dos bancários seria de 180 para a jornada de seis horas e 220 para a de oito horas... O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação
  • TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários

    Notícias21/11/2016Tribunal Superior do Trabalho
    Segundo a FENABAN, a cláusula normativa firmada pelos bancos privados se limita a tratar dos reflexos das horas extras, "sem alterar, nem mesmo implicitamente, a natureza jurídica dos sábados", que é a... Até 2012, a jurisprudência do TST previa que o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras dos bancários seria de 180 para a jornada de seis horas e 220 para a de oito horas... O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação
  • Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200

    Notícias04/12/2014Rafael Costa Monteiro
    extras a partir da observância dos divisores 150 e 200 para os empregados que cumprem ou cumpriram jornada de seis horas e oito horas, respectivamente, com devidos reflexos... Assim, segundo frisou a juíza, havendo norma coletiva prevendo que o sábado para os bancários seja dia de descanso semanal remunerado, para o cálculo das horas extras, os divisores aplicados serão de 150... Postulou diferenças de horas extras e reflexos a todos os empregados e ex-empregados que prestam ou prestaram serviços nas agências do banco réu situadas dentro de sua base territorial e que recebem ou
  • Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200

    Notícias02/12/2014Portal Nacional do Direito do Trabalho
    extras a partir da observância dos divisores 150 e 200 para os empregados que cumprem ou cumpriram jornada de seis horas e oito horas, respectivamente, com devidos reflexos... Assim, segundo frisou a juíza, havendo norma coletiva prevendo que o sábado para os bancários seja dia de descanso semanal remunerado, para o cálculo das horas extras, os divisores aplicados serão de 150... Postulou diferenças de horas extras e reflexos a todos os empregados e ex-empregados que prestam ou prestaram serviços nas agências do banco réu situadas dentro de sua base territorial e que recebem ou
  • Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200

    extras a partir da observância dos divisores 150 e 200 para os empregados que cumprem ou cumpriram jornada de seis horas e oito horas, respectivamente, com devidos reflexos... Assim, segundo frisou a juíza, havendo norma coletiva prevendo que o sábado para os bancários seja dia de descanso semanal remunerado, para o cálculo das horas extras, os divisores aplicados serão de 150... Postulou diferenças de horas extras e reflexos a todos os empregados e ex-empregados que prestam ou prestaram serviços nas agências do banco réu situadas dentro de sua base territorial e que recebem ou
  • Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200

    extras a partir da observância dos divisores 150 e 200 para os empregados que cumprem ou cumpriram jornada de seis horas e oito horas, respectivamente, com devidos reflexos... Assim, segundo frisou a juíza, havendo norma coletiva prevendo que o sábado para os bancários seja dia de descanso semanal remunerado, para o cálculo das horas extras, os divisores aplicados serão de 150... Postulou diferenças de horas extras e reflexos a todos os empregados e ex-empregados que prestam ou prestaram serviços nas agências do banco réu situadas dentro de sua base territorial e que recebem ou
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