Cobrança indevida de cartão de crédito nem sempre gera danos morais
ou se efetuada cobrança que expusesse o consumidor a ameaça, coação, constrangimento, ou interferência malsã na sua vida social”... Um consumidor recebeu uma cobrança indevida em sua fatura de cartão de crédito no valor de R$ 835,99... Segundo a Ministra relatora Maria Isabel Gallotti “assim como o saque indevido, também o simples recebimento de fatura de cartão de crédito na qual incluída cobrança indevida não constitui ofensa a direito