Vigia de condomínio não pode ser registrado como empregado doméstico
Portanto, o trabalhador que presta serviços a um conjunto de moradores de condomínio não pode ser registrado como tal... Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a correção da carteira de trabalho de vigia de condomínio registrado como doméstico... E concluiu que, nesse contexto, "o vínculo de emprego entre o vigia e o condomínio rege-se pela CLT e não pela revogada Lei 5.859 /1972, vigente à época dos fatos". A decisão foi unânime