Construção em área de preservação permanente deve ser demolida
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição de uma construção em região de área de preservação permanente... O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu voto que a construção em área de preservação permanente exige autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do Município... Sem a apresentação da licença ambiental, as construções devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada