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19 de Maio de 2024
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    Construção em área de preservação permanente deve ser demolida

    há 10 anos

    A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição de uma construção em região de área de preservação permanente. Também condenou a proprietária do terreno e a Prefeitura, subsidiariamente, a providenciar a recuperação de vegetação suprimida e remoção de entulho do local.

    De acordo com o processo, foi construída uma pousada no loteamento Saloma, em Ubatuba, com autorização da Prefeitura, que aprovou o projeto e expediu alvará.

    O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu voto que a construção em área de preservação permanente exige autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do Município. “Sem a apresentação da licença ambiental, as construções devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Não se admite o desrespeito à legislação ambiental; e a ela devem amoldar-se as atividades exercidas em seu entorno e não o contrário. É o respeito ao ambiente em que todos vivemos, inquilinos de um mundo que não é nosso e que devemos entregar aos nossos filhos, e eles aos filhos deles, sempre em melhores condições.”

    Os desembargadores João Negrini Filho e Moreira Viegas acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0003734-61.2009.8.26.0642

    Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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