Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?
A construção em terreno alheio tem regras claras no Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.255 : "Art. 1.255... O parágrafo único mencionado traz ao CCB a " Acessão Inversa ", importante instituto que vai ajudar a resolver muitos casos ainda mais embaraçados envolvendo a construção em terreno alheio... Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização. Parágrafo único