Jornal terá de pagar horas extras a entregador que fazia duas jornadas
"Compartilhamos o entendimento esposado na origem, no sentido de que a norma do artigo 62 , inciso I , da CLT , por ser de caráter excepcional, pode ser afastada no tocante ao intervalo interjornada"... Em contestação, o jornal sustentou ser inviável a pretensão do empregado, uma vez que ele desenvolvia atividade externa, sem controle de jornada, estando inserido na excepcionalidade prevista no artigo... O trabalhador, que exercia a função de entregador de jornais, alegou que, aos sábados, não gozava do intervalo de 11 horas para descanso, como prevê o artigo 66 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho