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17 de Junho de 2024
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    Jornal terá de pagar horas extras a entregador que fazia duas jornadas

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Por decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a empresa jornalística Caldas Junior terá de pagar horas extras a um empregado que fazia dupla jornada aos sábados. Em julgamento realizado na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, a Sétima Turma do TST não conheceu do recurso do jornal, que pretendia reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

    O trabalhador, que exercia a função de entregador de jornais, alegou que, aos sábados, não gozava do intervalo de 11 horas para descanso, como prevê o artigo 66 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo em vista que encerrava suas atividades às 7 horas e iniciava a jornada seguinte às 15h30, também no sábado, para entregar os jornais de domingo.

    Em contestação, o jornal sustentou ser inviável a pretensão do empregado, uma vez que ele desenvolvia atividade externa, sem controle de ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornal-tera-de-pagar-horas-extras-a-entregador-que-fazia-duas-jornadas/100297883

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