Ação Trabalhista em face de Salão de Beleza é julgada improcedente pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes
Diante disso, julgo improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada e, por conseguinte, os demais pedidos formulados na inicial."... Ao contrário, converge pela conformação do trabalho autônomo, sem a fiscalização da pretensa empregadora, sendo, portanto, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício. (...)... Assim, postulou o reconhecimento do vínculo de emprego, bem como o pagamento das verbas rescisórias, indenização pelo período de estabilidade provisória no emprego, aviso prévio indenizado, FGTS, férias