Contrato não assinado de financiamento habitacional não dá direito a indenização
A professora alega que o contrato já havia sido assinado, não podendo as alterações atingir o seu financiamento... A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) entendeu que a autora não tinha no momento toda a documentação necessária para a aprovação total do contrato de financiamento, julgando o pedido improcedente... “O processamento de pedido de concessão de mútuo habitacional pela CEF não implica em aprovação e assinatura de contrato de financiamento, mas em mera expectativa de sua concessão por parte da postulante