Acordo Internacional sobre Crimes Cibernéticos
A Convenção sobre o Crime Cibernético está em vigor desde 2004, surgiu na União Europeia e conta com a adesão de países como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana... O Decreto Legislativo 37/2021, aprovou o texto do acordo sobre a Convenção sobre o Crimes Cibernéticos... A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes contra a inviolabilidade e o uso adequado de dados e informações cibernéticas em si; por exemplo: o seu acesso não autorizado