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1 de Maio de 2024

Cibercrimes ou Crimes Cibernéticos

Publicado em 08 de Janeiro de 2020

Publicado por Klaus Santana
há 3 anos

A evolução constante da nossa sociedade traz-nos benefícios e malefícios, um deles é a evolução da tecnologia, que a cada dia mais se torna economicamente mais barata, portanto mais acessível a todos. Hoje podemos perceber que crianças de uma faixa etária de 5 anos até idosos de 80 anos, ou mais, com acesso à tecnologia na palma da mão.

Com essa mudança de comportamento da sociedade, evoluem também os crimes, onde para cada época existe seu crime, atualmente temos em evidência o Crime cibernético, ou crime eletrônico, que consiste em toda a atividade criminosa em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque.

Isso se da pelo fato de que cada vez mais existirem transações bancárias compras virtuais e comunicação digital, seja por aplicativos de mensagens ou redes sociais, assim os criminosos preferem agir desta forma, pois há uma gama de meios de ataque e por se sentirem protegidos gerando assim uma sensação de segurança.

No Brasil, verifica-se uma grande variedade de cibercrimes, tais como os crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, sequestro e furto de dados e conversas confidenciais, invasões, pedofilia, furto de valores bancários, extorsão, compartilhamento de "nudes" de terceiros, dentre muitos outros.

Por isso o cuidado ao manusear as suas informações na internet é imprescindível, nunca deixar armazenadas senhas de cunho pessoal no aparelho ou em um bloco de notas no próprio dispositivo, pois os hackers podem invadir o aparelho e obtê-las.

Outro Crime que muitos desconhecem, porém existe tipificação na nossa lei penal é o crime de armazenar ou compartilhar vídeos ou fotos de conteúdo intimo, quem assim pratica está cometendo crime de calúnia e difamação.

Se você for vitima de um crime cibernético o que fazer? É necessário comunicar às autoridades competentes, no caso ir até a delegacia para fazer o Boletim de Ocorrência, para que assim possam instaurar uma investigação e chegar aos responsáveis.

Aqueles que costumam mandar nudes, ou seja, fotos intimas, sem roupa, primeiro é importante ponderar que não é aconselhável, do ponto de vista de preservação da honra e da imagem, como do ponto de vista ético religioso.

Mas se acontecer saiba que o simples envio e recebimento não é crime, crime é compartilhar com terceiros. Se vitima desse tipo de crime o que deve fazer?

  1. Salvar todas as imagens, sites ou conversas, em um local seguro, de posse de todas as provas, é necessário ir até um cartório, fazer uma declaração de fé pública atestando que o crime em questão realmente existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo;

  2. Procure uma delegacia de policia e registre a ocorrência;

  3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo, do site ou do aplicativo de conversas, através de Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do crime. É possível notificar alguns sites e redes sociais para a retirada do conteúdo. Neste caso é necessário entrar em contato com o próprio site e fazer a solicitação. Guarde sempre os números de protocolos.

  4. Consulte um profissional da área jurídica.

Diante da realidade de que os cibercrimes são cada vez mais frequentes em nosso dia a dia, é necessária atenção redobrada por parte da população, além do investimento estatal no seu combate e para aperfeiçoar sua investigação.

Bel. Klaus Santana

OAB/BA 62.778

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