Obra vizinha que causou prejuízos a academia deverá arcar com reparos
O juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou empresa do ramo imobiliário ao pagamento de R$ 7.050,00 de danos materiais à academia vizinha à obra realizada... Assim, alega que, além dos danos materiais sofridos decorrentes da perda de alunos, teve prejuízos na estrutura de seu imóvel, com a perfuração do toldo da piscina, telhas quebradas e o forro da academia... Sustenta que, em razão das inúmeras irregularidades na construção vizinha, pedaços de reboco começaram a se desprender da parede e caírem em cima do telhado da academia