Cancelamento indevido de plano de saúde de trabalhador gera dano moral
O cancelamento indevido de plano de saúde viola o direito da personalidade dos empregados... A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso... O funcionário aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656