Venda de imóvel em duplicidade não é suficiente para gerar dano moral
A 3ª turma do STJ decidiu que a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não é situação suficiente para caracterizar dano moral indenizável, ainda que possa trazer aborrecimentos ao comprador... Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um consumidor que alegava que o sonho do imóvel próprio foi frustrado em razão da venda em duplicidade, e por isso buscava ser indenizado... A venda em duplicidade do imóvel, segundo ele, não caracterizou ato ilícito, mas apenas inadimplemento contratual, o qual enseja a rescisão do negócio e o retorno das partes à situação anterior – o que