Acidente por buraco em via pública não é "mero dissabor", diz TJ-SP
O Estado responde objetivamente por acidente causado pelas más condições de via pública. E queda que gera lesão e impede a pessoa de trabalhar não é mero dissabor e gera dano moral... E ela ressaltou que o acidente gerou danos morais, pois o pintor teve fratura e escoriações e foi obrigado a se afastar do trabalho... “Por sinal, assim como se deve combater a ‘indústria do dano moral’, também não se pode permitir o alastramento da ‘indústria do mero dissabor’”, declarou a desembargadora