Acidente por buraco em via pública não é "mero dissabor", diz TJ-SP
O Estado responde objetivamente por acidente causado pelas más condições de via pública. E queda que gera lesão e impede a pessoa de trabalhar não é mero dissabor e gera dano moral... Teres também disse ser inaceitável o argumento da prefeitura de que a queda gerou “mero dissabor” ao homem... “Por sinal, assim como se deve combater a ‘indústria do dano moral’, também não se pode permitir o alastramento da ‘indústria do mero dissabor’”, declarou a desembargadora