Concessionária da Rodovia Raposo Tavares é condenada a indenizar moradora por violação de privacidade que teve uma rampa construída na sua casa.
A concessionária questionou a atribuição de danos morais, mas a turma julgadora confirmou o entendimento de primeira instância, destacando a clara ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal , que prevê... A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, conforme decidido pelo juiz de Regente Feijó... O relator do recurso, pontuou que a implantação da rampa de acesso violou a intimidade e a privacidade dos autores, expondo o imóvel a invasão de terceiros