Decaimento Exclusivo da Ré em Notícias

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  • OAB entrega ao ministro da Justiça carta contra retrocessos no direito do consumidor

    A nova regulamentação acaba com a franquia obrigatória de bagagens a partir de 2018, deixando a exclusivo critério das companhias aéreas a opção de cobrança adicional (art. 13)... ALGUNS RETROCESSOS 1) DISTRATO E A PREVISÃO DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA Um dos pontos chaves do direito do consumidor na atualidade diz respeito às cláusulas de decaimento referente aos desfazimentos... sendo que o único direito novo é o de, em caso de perda total da bagagem, receber de volta o dinheiro que pagou pelo mafadado ‘contrato de transporte de bagagens de pessoas transportadas’, criado pela Res
  • OAB entrega ao ministro da Justiça carta contra retrocessos no direito do consumidor

    Notícias15/03/2017Âmbito Jurídico
    A nova regulamentação acaba com a franquia obrigatória de bagagens a partir de 2018, deixando a exclusivo critério das companhias aéreas a opção de cobrança adicional (art. 13)... ALGUNS RETROCESSOS 1) DISTRATO E A PREVISÃO DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA Um dos pontos chaves do direito do consumidor na atualidade diz respeito às cláusulas de decaimento referente aos desfazimentos... sendo que o único direito novo é o de, em caso de perda total da bagagem, receber de volta o dinheiro que pagou pelo mafadado ‘contrato de transporte de bagagens de pessoas transportadas’, criado pela Res
  • Impossibilidade de compensação dos honorários de sucumbência

    Notícias30/06/2009Espaço Vital
    O legislador não facultou ao magistrado dar outro destino à verba honorária senão o de arbitrá-la em favor e em benefício exclusivo dos advogados prestadores de serviços no processo. 7.1... legislador, no sentido de indenizar a parte promovente da ação pelos prejuízos decorrentes do fato de ter sido obrigada a se socorrer da via judicial para obter o bem que lhe foi negado pelo réu; ou a parte ... hipótese de cada parte ser em parte vencida e vencedora, é serem recíproca e proporcionalmente distribuídos os honorários, condenando-se autor e réu a pagarem os advogados da parte adversa, no grau do decaimento
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