Empresa excluída do processo por acordo não pode ser reinserida na execução
A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir uma empresa da fase de execução de processo movido por um grupo de metalúrgicos... "A decisão é terminativa, conforme o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil", explicou a relatora, ministra Cristina Peduzzi... Na fase de execução, no entanto, o juízo da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a penhora de bens da empresa, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região