“Ademais, por lealdade processual, admitiu a dedução do aviso prévio, uma vez que não teria cumprido o período”, considerou o magistrado... O relator, desembargador Geraldo Nascimento, observou a petição inicial e notou que a reclamante não pleiteou a parcela relativa ao aviso prévio... No recurso, os advogados afirmaram que a autora da ação não efetuou o pedido de aviso prévio, pois foi expressa ao afirmar que pediu demissão sem trabalhar por mais 30 dias