Produto com defeito?
Ex.: celulares e computadores). Neste caso, a contagem do prazo inicia com a entrega do produto ou na hipótese do defeito ser de difícil percepção, no momento em que este for evidenciado... Segundo o artigo 26 do Código do Consumidor, o consumidor possui o prazo 30 DIAS para reclamar de possíveis defeitos em produtos NÃO DURÁVEIS (aqueles consumidos imediatamente