Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Produto com defeito?

    Publicado por Carolinny Evangelista
    há 4 anos

    O Código de Defesa do Consumidor prevê dois tipos de garantia: a garantia legal e a contratual.

    A GARANTIA LEGAL, como próprio nome menciona, está prevista em lei. Segundo o artigo 26 do Código do Consumidor, o consumidor possui o prazo 30 DIAS para reclamar de possíveis defeitos em produtos NÃO DURÁVEIS (aqueles consumidos imediatamente. Ex.: alimentos), e 90 DIAS para PRODUTOS DURÁVEIS (produtos com maior durabilidade. Ex.: celulares e computadores). Neste caso, a contagem do prazo inicia com a entrega do produto ou na hipótese do defeito ser de difícil percepção, no momento em que este for evidenciado.

    Por outro lado, a GARANTIA CONTRATUAL é aquela concedida por meio de um contrato, no qual compete ao fornecedor estabelecer a forma e os prazos em que o consumidor poderá reclamar. A contratual não é obrigatória, no entanto, uma vez firmada, o fornecedor terá o dever de cumpri-la.

    Cabe ressaltar que esta garantia é complementar à legal, isto é, somente quando finalizado o prazo legal, inicia a contagem do prazo contratual.

    • Sobre o autorAdvogada
    • Publicações45
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/produto-com-defeito/849707081

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-56.2020.8.19.0002

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-04.2016.8.19.0087

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-10.2020.8.19.0203 202200162187

    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Ação de Responsabilidade por Vício do Produto c/c Danos morais e materiais (NOVO CPC)

    Fabio Fettuccia Cardoso, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Produto essencial com defeito dispensa assistência técnica para imediata troca ou devolução do dinheiro?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)