DECISÃO: Turma confirma cancelamento de pensão por morte de ex-esposa que não comprovou dependência econômica
tendo, portanto, “o direito à percepção da pensão por morte, especialmente em decorrência de sua dependência econômica em relação ao de cujus”... Somente tem direito ao recebimento de pensão por morte a ex-esposa que comprovar a dependência econômica com o instituidor da pensão antes do trânsito em julgado de decisão judicial de divórcio litigioso... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, esclareceu que apenas o cônjuge ou a companheira têm dependência econômica presumida, cabendo aos demais, aí incluindo a pessoa