Em casos de pensão por morte de segurado, dependentes capazes ou incapazes posteriormente habilitados, tem direito a receber valores retroativos
previamente habilitados, pertencentes ou não ao mesmo grupo familiar, o pagamento do benefício ao dependente que se habilita posteriormente, seja capaz ou incapaz, surtirá efeito somente a partir da data... EM CASOS DE PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO, DEPENDENTES CAPAZES OU INCAPAZES POSTERIORMENTE HABILITADOS, TEM DIREITO A RECEBER VALORES RETROATIVOS Postado por: Viviane dos Santos Pereira, Advogada OAB/PA... 29.213 A Lei Federal 8.213 /1991, art. 76 determina que a concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior