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Só dependente registrado na Previdência herda verba trabalhista
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Só têm direito a herdar verbas trabalhistas os registrados na Previdência Social como dependentes do trabalhador morto. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao definir a companheira de um empregado que morreu antes de receber sua rescisão como única pessoa com direito ao dinheiro.
A companheira recorreu de sentença de primeiro grau que dividiu as indenizações trabalhistas devidas ao morto entre ela e os filhos maiores de idade de seu companheiro. Ela argum...
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