O TRF da 1ª Região negou direito à reforma a militar temporário que desenvolveu Diabetes Mellitus Tipo I durante seu tempo de serviço no Exército Brasileiro. O entendimento unânime foi da 2ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação interposta pelo militar contra sentença que negou seu pedido de reforma e de indenização por danos morais. O autor foi incorporado ao Exército em 18/01/1993 e licenciado de suas atividades em 27/03/2001, quando já era portador da doença. Laudo médico oficial verificou que o requerente é portador de Diabetes Mellitus Tipo I, que, segundo alega, eclodiu no ano de 1997, após três anos de serviços prestados ao Exército, tendo se agravado em 2001, fato que o levou a ser dispensado das atividades castrenses em 27/03/2001. O militar alega que adquiriu a doença quando ainda prestava serviços ao Exército, possuindo, portanto, direito à reforma, conforme prevê o Estatuto dos Militares (Lei 6.880 /1980). De acordo com o Estatuto, os militares temporários recebem