Desnecessidade da Audiência do Art. 16 da Lei Maria da Penha em Notícias

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  • [Resumo] Informativo 766 STJ

    Notícias15/03/2023BLOG Anna Cavalcante
    (Tema 1167) Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema: Audiência do art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 ( Lei Maria da Penha ). Realização... DESTAQUE: A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz... Desnecessidade. Tema 1039/STJ
  • Violência doméstica: 15 interpretações que reforçaram a proteção da mulher em 15 anos da Lei Maria da Penha

    Notícias09/08/2021Ponto Jurídico
    Segundo o relator, Ribeiro Dantas, a Lei Maria da Penha estabeleceu em seu artigo 16 um procedimento próprio para a retratação da vítima nas ações penais públicas condicionadas, exigindo que a renúncia... à representação fosse manifestada em audiência perante o juiz, e antes do recebimento da denúncia... O ministro Ribeiro Dantas explicou que, como a retratação ocorreu somente em cartório, e não em audiência, foi correta a decisão da corte local
  • [Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 766 - 14 de março de 2023.

    Notícias15/03/2023Anderson Barbosa dos Santos
    específica prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha... INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia consiste em definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 ( Lei Maria da Penha )é ato processual obrigatório determinado pela lei... DESTAQUE A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz
  • Medidas protetivas de urgência em favor de homens

    Notícias27/09/2012Consultor Jurídico
    Por tais fundamentos, sustento a revisão do Enunciado 19 do FONAVID (O não-comparecimento da vítima à audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340 /06 tem como consequência o prosseguimento do feito)... A mulher é sem dúvida o principal foco de proteção contra a violência doméstica e familiar (artigos 1º , 3º e 5º da Lei Maria da Penha )... Neste sentido é o teor do Enunciado 8 do FONAVID (O artigo 41 da Lei 11.340 /2006 não se aplica às contravenções penais)
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