STJ Abr23 - Dosimetria - Ameaça em Lei Maria da Penha - O Fato ser realizado em público não aumenta o vetorial da Circunstância
I - A pretensão absolutória quanto ao crime de ameaça, por alegada atipicidade da conduta, sob a alegação de ausência de temor da vítima e inexistência de potencial lesivo, deduzida no recurso especial... Os elementos de prova são plenamente capazes de demonstrar o abalo emocional decorrente das ameaças por ele proferidas, especialmente tendo em vista ter a vítima formalizado a imediata representação criminal... Na lição de Cezar Roberto Bitencourt, o crime de ameaça, por ser formal, se consuma , "no momento em que o teor da ameaça chega ao conhecimento do ameaçado" sendo "desnecessário que a ameaça crie na vítima