Demissão por justa causa ou despedida indireta
De um lado, a empresa alega que demitiu o empregado por justa causa, por abandono de emprego; de outro, o trabalhador sustenta que houve despedida indireta, em virtude da diminuição da produção, com a... Ao julgar o caso, o juiz reconheceu o abandono de emprego, por considerar provadas as alegações da defesa de que o autor da ação passou a faltar ao serviço a partir de determinada data, sem motivo justificado... E concluiu que sim, mencionando, inclusive, decisão recente da própria Turma, com base no artigo 483 da CLT , alínea d, que inclui, entre os motivos que ensejam a rescisão indireta, o descumprimento de