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Ônus de provar quem rescindiu contrato de trabalho é da empregadora, diz TRT-5
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Como a continuidade do vínculo é presumível, se transfere ao empregador o ônus de comprovar que a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho foi do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou sentença da 33ª Vara do Trabalho de Salvador e condenou a Faculdade Vasco da Gama a pagar rescisão a professor orientado a pedir demissão.
Nos autos, o professor alegou que a empresa havia lhe orientado a pedir demissão, em troca da garantia de seus direitos trabalhistas. Ele disse que, mesmo assinando a carta, a faculdade não pagou o que era devido. Pediu o reconhecimento da rescisão indireta, inform...
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