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7 de Maio de 2024
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    Ônus de provar quem rescindiu contrato de trabalho é da empregadora, diz TRT-5

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Como a continuidade do vínculo é presumível, se transfere ao empregador o ônus de comprovar que a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho foi do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou sentença da 33ª Vara do Trabalho de Salvador e condenou a Faculdade Vasco da Gama a pagar rescisão a professor orientado a pedir demissão.

    Nos autos, o professor alegou que a empresa havia lhe orientado a pedir demissão, em troca da garantia de seus direitos trabalhistas. Ele disse que, mesmo assinando a carta, a faculdade não pagou o que era devido. Pediu o reconhecimento da rescisão indireta, inform...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/onus-de-provar-quem-rescindiu-contrato-de-trabalho-e-da-empregadora-diz-trt-5/629202043

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