TST: Demitir funcionário com depressão não gera dever de indenizar
Ao avaliar o caso, o TST reconheceu que, sob o prisma da responsabilidade subjetiva, prevista nos arts. 186 e 927 do CC , o dever de reparar exige a presença da conduta do agente; dano e nexo de causalidade... Processo: 360-25.2022.5.17.0014 Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403707/tst-demitir-funcionario-com-depressao-nao-gera-dever-de