Corregedoria regulamenta recepção e protesto de cheques para evitar fraudes
Fica proibido o protesto de cheques devolvidos por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, além de determinados tipos de fraude... Nesses casos, se o cheque já tiver sido protestado, o emitente poderá solicitar o cancelamento do protesto diretamente ao tabelião, sem ônus, apresentando prova do motivo da devolução do cheque pelo banco... O provimento reforça que os cheques só poderão ser protestados no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente e deverão conter prova da apresentação ao banco e o motivo da recusa de pagamento